Objecto da decisão do STA: os direitos sexuais e reprodutivos de mulher com 50 anos.
A Amnistia Internacional Portugal (AI Portugal) subscreve na íntegra o comunicado emitido no passado dia 20 de outubro pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas sobre o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo publicado no dia 9 do mesmo mês, no qual se decidiu diminuir o montante da indemnização por danos não patrimoniais atribuído a uma mulher vítima de má prática médica.
A Amnistia Internacional Portugal (AI Portugal) subscreve na íntegra o comunicado emitido no passado dia 20 de outubro pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas sobre o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo publicado no dia 9 do mesmo mês, no qual se decidiu diminuir o montante da indemnização por danos não patrimoniais atribuído a uma mulher vítima de má prática médica.
Igualdade e não discriminação são princípios que, de acordo com a lei internacional, devem nortear o respeito pelos direitos humanos, incluindo todas as matérias atinentes aos direitos sexuais e reprodutivos. O tema assume tanto maior importância para a Amnistia Internacional quanto é o principal tópico de uma das suas campanhas mundiais lançadas este ano, intitulada "O Meu Corpo, os Meus Direitos". Como tal, não poderia a AI Portugal deixar de identificar como legítimos os argumentos invocados pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas no referido documento.
Sem comentários:
Enviar um comentário