Não são casos frequentes — ou pelo menos visíveis —, e talvez por isso seja difícil saber o que fazer perante eles. A mutilação genital feminina é um crime autónomo no Código Penal Português desde Setembro de 2015, com a criação do artigo 144.º-A. Sabe-se que é uma realidade no nosso país, que é realizada por norma em meninas entre os 0 e os 15 anos, nos países de origem das famílias ou mesmo em território português, e que pode ter consequências.
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