No Diário de Notícia - Dois inspectores-chefes da PJ foram hoje condenados a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por tortura contra o funcionário da CP Virgolino Borges, disse à Lusa o advogado da vítima.
O colectivo de juízes da 3ª. vara criminal de Lisboa condenou pelos crimes de tortura e maus tratos, em coautoria material, os atuais inspetores-chefes José Diamantino Santos e Vítor Tavares de Almeida, obrigando-os ainda ao pagamento de uma multa de 80 euros/mês pelo mesmo período, indicou à Lusa o advogado Jerónimo Martins.
No mesmo processo foi absolvido o também inspector-chefe António Alves da Cunha, tendo-lhe sido aplicado o princípio "in dubio pro reo" (em caso de dúvida decide-se a favor do arguido).
Jerónimo Martins realçou a importância deste acordão, por se tratar da "primeira vez" que inspetores da PJ são "individualmente condenados" por um crime de tortura.
O advogado considerou "ter-se feito alguma justiça, porque, pela primeira vez agentes da PJ sentiram que não estão imunes nem são absolutamente intocáveis para agredirem cidadãos".
Apesar da condenação dos dois agentes da PJ, o advogado de Virgolino Borges não excluiu a possibilidade de interpor recurso da sentença por um dos inspetores ter sido absolvido e o seu constituinte ter reiterado ao longo de todo o processo que foi um dos agressores.
No mesmo processo foi absolvido o também inspector-chefe António Alves da Cunha, tendo-lhe sido aplicado o princípio "in dubio pro reo" (em caso de dúvida decide-se a favor do arguido).
Jerónimo Martins realçou a importância deste acordão, por se tratar da "primeira vez" que inspetores da PJ são "individualmente condenados" por um crime de tortura.
O advogado considerou "ter-se feito alguma justiça, porque, pela primeira vez agentes da PJ sentiram que não estão imunes nem são absolutamente intocáveis para agredirem cidadãos".
Apesar da condenação dos dois agentes da PJ, o advogado de Virgolino Borges não excluiu a possibilidade de interpor recurso da sentença por um dos inspetores ter sido absolvido e o seu constituinte ter reiterado ao longo de todo o processo que foi um dos agressores.
Ver caso Virgolino Borges no Relatório Anual da AI de 2010